A Lei 15.224, publicada em 2025, revogou a Lei 14.016/2020 e estabeleceu o novo marco legal para doação de alimentos no Brasil. Para empresas que já doavam, algumas regras mudaram. Para quem ainda não doava, o ambiente ficou mais favorável. Este artigo explica as diferenças ponto a ponto.
O que a lei revogou
A Lei 14.016/2020 regulamentava as doações de alimentos e estabelecia os primeiros parâmetros de responsabilidade para doadores. A Lei 15.224/2025 a revogou integralmente e ampliou o escopo: agora abrange um programa nacional, novas definições de responsabilidade e incentivos adicionais.
O que é novo na Lei 15.224/2025
- PNCPDA (Programa Nacional de Combate ao Desperdício e Perdas de Alimentos): marco de política pública que inclui metas de redução de desperdício e fomento às doações.
- Proteção ampliada ao doador: a lei explicita que o doador só responde por dolo, não por culpa leve. A doação não configura relação de consumo.
- Profissional habilitado: passa a ser exigida a responsabilidade técnica de profissional habilitado para atestar a qualidade dos alimentos doados (§1º do artigo sobre requisitos de doação).
- Selo Doador de Alimentos: criado pelo art. 9º, mas ainda aguardando decreto regulamentador para ser operacional.
O benefício fiscal de IRPJ/CSLL mudou?
Sim, parcialmente. A Lei 15.224/2025 (PNCPDA) em si não alterou o benefício fiscal da Lei 9.249/95, art. 13, §2º, III. No entanto, a Lei Complementar 224/2025 (LCP 224/2025), publicada em dezembro de 2025 e vigente desde janeiro de 2026, impôs redução linear de 10% sobre benefícios fiscais federais. Com isso, o aproveitamento efetivo passou de 34% para 30,6% do valor doado (34% x 0,90). O limite de 2% do lucro operacional permanece inalterado.
O que a Optima ESG atualizou na plataforma
- Referências legais nos Termos de Uso e no Termo de Doação foram atualizadas para citar a Lei 15.224/2025 como base.
- O fluxo de homologação de ONGs inclui verificação da existência de profissional habilitado para atestar qualidade, conforme o novo requisito.
- O Certificado de Rastreabilidade e o espelho fiscal passaram a referenciar a nova lei nos documentos gerados. Atenção: o espelho fiscal é um documento de apoio e não substitui a NF-e oficial.
- O módulo de conformidade cadastral monitora o Selo Doador governamental: quando o decreto regulamentador for publicado, a plataforma comunicará as empresas.
* 30,6% é o aproveitamento efetivo (34% x 0,90) após a LCP 224/2025, vigente desde jan/2026. Aplica-se somente a empresas no Lucro Real com lucro tributável superior a R$ 240.000,00/ano. Consulte seu contador para aplicação ao seu caso específico.