Benefício fiscal (IRPJ/CSLL)
Base legal: Lei 9.249/1995, art. 13, §2º, III. Dedução restrita ao Lucro Real e limitada a 2% do lucro operacional do período; o teto incide sobre a base dedutível, não sobre o benefício.
Fórmula: dedução = mínimo(valor doado, 2% × lucro operacional); benefício = dedução × 0,90 × alíquota combinada de IRPJ/CSLL. O fator 0,90 aplica a redução de 10% da LCP 224/2025 sobre a parcela incentivada.
Alíquotas: na calculadora pública usamos o cenário conservador de 24% (IRPJ 15% + CSLL 9%, sem adicional), com efeito líquido de 21,6% do valor doado. Para empresas com lucro anual acima de R$ 240 mil, o adicional de 10% de IRPJ leva a alíquota combinada a 34% e o efeito líquido a até 30,6%. O painel do cliente detalha o cenário aplicável à apuração real.
Estimativas orientativas, não constituem assessoria tributária. A parcela fiscal da Lei 15.224/2025 foi vetada (Veto 1.403/2025); a dedução permanece fundamentada na Lei 9.249/1995. Confirme sempre com o seu contador.
CO2 evitado
Fator: 2,5 tCO2e por tonelada de alimento desviada do aterro, fator médio do IPCC para resíduos orgânicos em aterro sanitário.
Enquadramento: GHG Protocol Corporate Standard, Escopo 3 (resíduos gerados nas operações). Cada doação registra o volume em kg, e a conversão de unidades (g, litro, unidade) segue um parser único para todo o sistema.
Valores variam conforme tipo de alimento e logística; adotamos o fator médio para manter a estimativa conservadora e comparável entre doações.
Água poupada
1.500 litros por kg de alimento aproveitado: água virtual média embutida na produção de alimentos que deixaria de cumprir a própria função ao virar resíduo.
Refeições geradas
1 refeição a cada 250 g doados, referência da FAO para porção média. Um lote de 100 kg equivale a cerca de 400 refeições.
Custo de descarte evitado
Premissa nacional: R$ 0,35 por kg, somando coleta e transporte dedicados (R$ 0,20/kg) e destinação em aterro ou CTR (R$ 0,15/kg). Bandas regionais: R$ 0,28 no Norte/Nordeste, R$ 0,35 no Sul/Centro-Oeste e R$ 0,50 no Sudeste, sempre no piso conservador da faixa observada.
Condição de aplicabilidade: a economia só existe para quem contrata coleta particular (grandes geradores, Lei 12.305/2010, art. 20). Quando o lead informa o custo real de descarte, o dado real substitui a premissa.
A tabela completa por estado está em custo de descarte por estado.
Por que dá para confiar
Os fatores desta página são as mesmas constantes de código que calculam os números dentro da plataforma: quando um fator muda, a página muda junto. E cada indicador exibido em relatório é rastreável até a doação de origem, com recibo assinado, trilha imutável e validação pública por QR code. Detalhes no artigo como calculamos o CO2 evitado.