Benefício fiscal (IRPJ/CSLL)
Base legal: Lei 9.249/1995, art. 13, §2º, III. Dedução restrita ao Lucro Real e limitada a 2% do lucro operacional do período; o teto incide sobre a base dedutível, não sobre o benefício.
Fórmula: dedução = mínimo(valor doado, 2% × lucro operacional); benefício = dedução × 0,90 × alíquota combinada de IRPJ/CSLL. O fator 0,90 aplica a redução de 10% da LCP 224/2025 sobre a parcela incentivada.
Alíquotas: na calculadora pública usamos o cenário conservador de 24% (IRPJ 15% + CSLL 9%, sem adicional), com efeito líquido de 21,6% do valor doado. Para empresas com lucro anual acima de R$ 240 mil, o adicional de 10% de IRPJ leva a alíquota combinada a 34% e o efeito líquido a até 30,6%. O painel do cliente detalha o cenário aplicável à apuração real.
Estimativas orientativas, não constituem assessoria tributária. A parcela fiscal da Lei 15.224/2025 foi vetada (Veto 1.403/2025); a dedução permanece fundamentada na Lei 9.249/1995. Confirme sempre com o seu contador.
Carbono: duas camadas, exibidas separadas
Camada A, emissão de aterro evitada: 0,86 kg CO2e por kg de alimento resgatado (EPA, out/2023, metano de aterro). É a única parcela fisicamente evitada pela decisão de doar: o metano que o alimento deixaria de gerar ao se decompor em aterro, cerca de 34 kg de CH4 por tonelada. Conversão para CO2e com GWP100 (AR5: CH4 = 25).
Camada B, pegada de produção deslocada: fatores de ciclo de vida por categoria de alimento (Poore e Nemecek, 2018, via Our World in Data), multiplicados pela taxa de deslocamento de 0,5 (padrão ReFED). A produção do alimento já emitiu; doar não desfaz essa emissão, mas evita que ela tenha sido em vão e desloca parte da produção nova que o beneficiário compraria.
Regra de exibição: as duas camadas aparecem separadas em dashboard, selo, certificado, validação pública e exports, e nunca são somadas num único número de destaque.
Emissões evitadas estimadas. Não integram os escopos 1, 2 ou 3 do doador, não podem ser deduzidas do inventário corporativo e não servem para neutralização, compensação ou crédito de carbono (guia FLW Protocol, 2021). Os fatores são médias; os valores por categoria são aproximações, e a incerteza é declarada conforme o FLW Standard.
Água azul associada
Reportamos a água azul: a água doce captada de rios e aquíferos para produzir o alimento resgatado, por categoria, com fallback de 130 L/kg quando a categoria não é informada. A doação não poupa essa água, que já foi usada na produção; o que se evita é que o uso tenha sido em vão. A parcela cinza (volume teórico de diluição de poluentes) fica fora do indicador.
Fatores: Mekonnen e Hoekstra (2011, 2012), médias globais 1996 a 2005. Não são valores específicos do Brasil.
Refeições equivalentes
1 refeição equivalente = 342 g (The Global FoodBanking Network). Um lote de 100 kg equivale a cerca de 292 refeições equivalentes. São refeições equivalentes, não refeições servidas: a plataforma rastreia quilos, e a distribuição real depende de cada instituição receptora. Leituras de "pessoas-dia" consideram 3 refeições por pessoa por dia.
Equivalências de comunicação
Árvores: 140 kg CO2e por árvore nativa de Mata Atlântica mantida por 20 anos, ou seja, 7 kg por árvore por ano (Instituto Totum, ESALQ/USP e SOS Mata Atlântica).
Carro: 2.300 kg CO2e por automóvel de passeio por ano (inventário nacional IEMA, ano-base dez/2025).
Eletricidade: 0,0385 kg CO2e por kWh (fator médio do SIN, MCTI/SIRENE, ano-base 2023).
Custo de descarte evitado
Premissa nacional: R$ 0,35 por kg, somando coleta e transporte dedicados (R$ 0,20/kg) e destinação em aterro ou CTR (R$ 0,15/kg). Bandas regionais: R$ 0,28 no Norte/Nordeste, R$ 0,35 no Sul/Centro-Oeste e R$ 0,50 no Sudeste, sempre no piso conservador da faixa observada.
Condição de aplicabilidade: a economia só existe para quem contrata coleta particular (grandes geradores, Lei 12.305/2010, art. 20). Quando o lead informa o custo real de descarte, o dado real substitui a premissa.
A tabela completa por estado está em custo de descarte por estado.
Versão e changelog
Versão vigente: optima-ambiental-v2.0 (2026-08).
v2.0 (agosto de 2026): o carbono deixou o fator único de 2,5 tCO2e por tonelada, que carregava rótulos sem lastro nas fontes primárias ("GHG Protocol Escopo 3" e "fator IPCC de aterro"), e passou ao modelo em duas camadas descrito acima, com fonte e ano-base declarados. A água deixou o valor fixo de 1.500 L/kg e passou a fatores por categoria, comunicados como água azul. As refeições deixaram a porção de 250 g atribuída à FAO, atribuição que não foi localizada em nenhum documento da FAO, e passaram a 342 g por refeição equivalente (The Global FoodBanking Network). A equivalência de árvore foi corrigida para 140 kg CO2e em 20 anos e a de eletricidade para o fator médio do SIN; a de carro foi mantida por já ter fonte brasileira.
v1 (2025): fator único de 2,5 tCO2e/t, água fixa de 1.500 L/kg e refeição de 250 g. Relatórios emitidos na v1 continuam válidos e reproduzíveis na versão em que foram emitidos.
Por que dá para confiar
Os fatores desta página são as mesmas constantes de código que calculam os números dentro da plataforma: quando um fator muda, a página muda junto, e a versão da metodologia fica registrada. Cada indicador exibido em relatório é rastreável até a doação de origem, com recibo assinado, trilha imutável e validação pública por QR code. Detalhes no artigo como calculamos o CO2 evitado.