As três camadas que precisam existir juntas
1. Operação de doação
Registro do excedente, ONGs homologadas nas listas oficiais, logística combinada e confirmação de recebimento. Sem operação, não há o que comprovar.
2. Comprovação fiscal
Recibo assinado bilateralmente, CFOP correto, NF-e no Enterprise e estimativa de dedução com a base legal citada (Lei 9.249/1995, art. 13, §2º, III). Sem comprovação, a doação não vira dedução.
3. Relatório ESG auditável
CO2 evitado (GHG Protocol, Escopo 3), refeições geradas e água poupada, com cada indicador rastreável até a doação de origem. Sem auditabilidade, o relatório é autodeclaração.
Como as alternativas se comparam
Comparação por categoria de solução, não por marca: é assim que a decisão aparece na prática para quem precisa destinar excedente de alimentos.
| Alternativa | Operação de doação | Comprovação fiscal | ESG auditável |
|---|---|---|---|
| Planilha + doação informalO status quo: doar quando dá, registrar em planilha, sem documento padronizado. | |||
| Apps de matching de doaçãoConectam quem doa a quem recebe, com foco na movimentação física do alimento. | |||
| Marketplaces de desconto ("sacola surpresa")Vendem o excedente ao consumidor final com desconto, em vez de doar. | |||
| Plataformas ESG genéricasIndicadores GRI/ODS, formulários e dashboards de sustentabilidade multissetor. | |||
| Optima ESGOperação de doação + comprovação fiscal + relatório ESG auditável, em um só fluxo. |
Planilha + doação informal: Sem recibo assinado e CFOP, a doação não sustenta dedução nem auditoria; a planilha não resiste a uma asseguração.
Apps de matching de doação: Conectar é o começo. Sem a camada fiscal (recibo, CFOP, estimativa com base legal) e sem trilha auditável, a doação acontece mas não vira dedução nem relatório.
Marketplaces de desconto ("sacola surpresa"): Venda com desconto gera receita marginal tributável; não gera a dedução prevista em lei para doação, não zera o custo de descarte do que não vende e não produz crédito ESG de doação.
Plataformas ESG genéricas: Indicador sem operação por trás é autodeclaração. O relatório aponta um número que ninguém consegue auditar até a origem, porque a doação aconteceu fora do sistema.
O relógio regulatório está correndo
A partir de 2026, o relatório de sustentabilidade no padrão ISSB (IFRS S1 e S2) passa a ser obrigatório para companhias abertas no Brasil, por regulação da CVM. Companhia listada que reporta Escopo 3 cobra dados da cadeia inteira: fornecedores, indústrias e redes passam a receber a exigência de números auditáveis, não de autodeclarações.
Na mesma direção, a Lei 15.224/2025 (PNCPDA) estruturou a doação de alimentos no país e criou o Selo Doador de Alimentos. Quem já opera com documentação completa entra nessa agenda na frente; quem descarta ou doa informalmente terá que reconstruir o histórico depois.
É para esse cenário que a Optima foi construída: cada doação nasce documentada, auditável e pronta para compor o relatório que o mercado vai exigir.
Não acredite: confira
Validação pública por QR code
Todo selo e certificado da Optima tem uma página pública de validação que qualquer pessoa abre sem login: cliente na vitrine, auditor no relatório, jornalista na matéria. Nenhuma alternativa do mercado oferece isso hoje.
Ver um certificado de exemploAbre a validação pública real, com dados fictícios.
Registro que ninguém altera
A trilha de auditoria é encadeada criptograficamente: depois de registrada, nenhuma doação pode ser editada ou apagada, nem pela própria Optima. É a diferença entre dizer e provar.
Os números e fórmulas por trás de cada estimativa estão publicados na nossa página de metodologia.
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