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CFOP 5.910 e 6.910: como emitir nota fiscal de doação de alimentos corretamente

O CFOP determina a operação fiscal da doação. Usar o código errado invalida o benefício tributário e pode gerar autuação. Veja quando usar cada código, o que preencher na NF-e e como o ICMS e o PIS/COFINS se aplicam.

Equipe Optima ESG

Time editorial

6 min de leitura·25 de maio de 2026

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) identifica a natureza da operação na NF-e. Para doações de alimentos, os códigos corretos são 5.910 para operações intraestaduais e 6.910 para interestaduais. Usar um código diferente pode invalidar o benefício fiscal e expor a empresa a autuação.

Quando usar 5.910 e quando usar 6.910

A distinção é o destino geográfico da doação. O CFOP 5.910 se aplica quando a empresa doadora e a ONG receptora estão no mesmo estado (operação intraestadual). O CFOP 6.910 se aplica quando estão em estados diferentes (operação interestadual). O critério é o estado do estabelecimento da ONG receptora, não o município.

O que preencher na NF-e de doação

  • Natureza da operação: "Remessa de mercadoria em doação" ou descrição equivalente.
  • CFOP: 5.910 ou 6.910 conforme o estado de destino da ONG.
  • CNPJ do destinatário: CNPJ da ONG receptora, conforme cadastro na Receita Federal.
  • Dados do produto: descrição, NCM, unidade, quantidade e valor de custo (a NF-e de doação pode usar o valor de custo como base de cálculo).
  • CST de PIS e COFINS: 40 (saída isenta), conforme a Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003 para doações a entidades sem fins lucrativos.

ICMS incide sobre doação?

A regra geral federal não desonera o ICMS na saída por doação. Vários estados concedem isenção ou suspensão de ICMS para doações a entidades sem fins lucrativos, mas as regras variam por unidade federativa e dependem de convênios ICMS firmados no âmbito do CONFAZ.

Antes de emitir, verifique a legislação do seu estado. São Paulo, por exemplo, prevê tratamento especial em seu regulamento do ICMS para doações a instituições assistenciais, mas as condições mudam com frequência. O contador ou o departamento fiscal da empresa deve validar o tratamento aplicável ao caso concreto.

PIS/COFINS na saída de doação

Para doações a entidades sem fins lucrativos, aplica-se o CST 40 (saída com tributação zero de PIS e COFINS). No regime não cumulativo, a empresa pode manter o crédito das entradas, dependendo do enquadramento. O contador deve confirmar o tratamento para a situação específica da empresa.

Como a Optima ESG integra com o PlugNotas para emitir automaticamente

A plataforma integra com o PlugNotas para emitir a NF-e com o CFOP correto a partir dos dados da doação registrada. O sistema preenche automaticamente o CFOP com base no estado de destino da ONG selecionada. A NF-e emitida é armazenada junto ao Termo de Doação bilateral e ao espelho fiscal gerado para o contador. Atenção: o espelho fiscal é um documento de apoio e não substitui a NF-e oficial.

* 30,6% é o aproveitamento efetivo (34% x 0,90) após a LCP 224/2025, vigente desde jan/2026. Aplica-se somente a empresas no Lucro Real com lucro tributável superior a R$ 240.000,00/ano. Consulte seu contador para aplicação ao seu caso específico.

Equipe Optima ESG

Time editorial · Optima ESG

Membro do time fundador da Optima ESG, com atuação nas frentes de impacto social, tecnologia e sustentabilidade corporativa.

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