Empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir o valor de doações alimentares da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com a Lei Complementar 224/2025 (LCP 224/2025), vigente desde janeiro de 2026, o aproveitamento efetivo passou a ser de até 30,6%* do valor doado (antes era 34%). A dedução está prevista na Lei 9.249/95, art. 13, §2º, III, e exige documentação específica para ser aproveitada pelo contador.
Quem pode aproveitar o benefício
Apenas empresas no regime de Lucro Real. O benefício não se aplica ao Simples Nacional nem ao Lucro Presumido: nesses regimes, a base de cálculo do imposto é determinada por presunção ou faturamento, sem apuração real do lucro operacional, que é o elemento exigido pela Lei 9.249/95.
Atenção ao lucro tributável: a alíquota combinada de 34% (IRPJ 25% + CSLL 9%) só se aplica quando o lucro tributável supera R$ 240.000,00 por ano, patamar em que incide o adicional do IRPJ de 10% (Decreto 9.580/2018, RIR, art. 225). Abaixo desse valor, a alíquota combinada fica em 24%. Com a LCP 224/2025, o aproveitamento efetivo é de 30,6% (34% x 0,90) para empresas acima do limiar, e 21,6% (24% x 0,90) para as demais.
Quanto é possível deduzir
O teto é de 2% do lucro operacional apurado no período, conforme o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018, arts. 289-290). Lucro operacional, para esse fim, é o resultado das atividades principais da empresa antes das deduções de doações.
Exemplo: empresa com lucro operacional de R$ 500.000,00 e doação de R$ 10.000,00 em alimentos. O teto de 2% equivale a R$ 10.000,00, exatamente o valor doado. Com lucro tributável acima de R$ 240.000,00/ano e aplicando a LCP 224/2025, o benefício chega a R$ 3.060,00 de redução no imposto (30,6%* de R$ 10.000,00 — base dedutível de R$ 9.000,00 x 34%). Se a doação fosse R$ 15.000,00, apenas R$ 10.000,00 seriam aproveitados dentro do limite legal.
Quais documentos a empresa precisa ter
- NF-e de saída com CFOP 5.910 para doações intraestaduais ou CFOP 6.910 para doações interestaduais.
- Termo de recebimento assinado pelo representante legal da ONG receptora.
- CNPJ da ONG e comprovação de que é organização da sociedade civil sem fins lucrativos.
- Registro contábil da doação como despesa operacional no período de apuração.
Como o contador lança o benefício
O lançamento ocorre na apuração trimestral ou anual do IRPJ, no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). A empresa registra a doação como adição ao resultado e aplica a dedução dentro do limite de 2% do lucro operacional. O processo é registrado na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) sem necessidade de solicitação prévia à Receita Federal.
O que a Optima ESG faz nesse processo
A plataforma gera um espelho fiscal com os dados da doação para o contador revisar. Atenção: o espelho fiscal é um documento de apoio e não substitui a Nota Fiscal eletrônica oficial. A NF-e com CFOP correto é emitida via integração com o PlugNotas e armazenada junto ao termo bilateral assinado digitalmente pelo representante da ONG com certificado ICP-Brasil.
* 30,6% é o aproveitamento efetivo (34% x 0,90) após a LCP 224/2025, vigente desde jan/2026. Aplica-se somente a empresas no Lucro Real com lucro tributável superior a R$ 240.000,00/ano (patamar do adicional do IRPJ). Consulte seu contador para aplicação ao seu caso específico.